A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou às entidades representativas do setor hospitalar brasileiro um documento em que lista as providências que vêm sendo tomadas pelo órgão para mitigar os riscos e impactos da pandemia do novo coronavírus. 

A manifestação da Anvisa foi apresentada em resposta ao ofício encaminhado no dia 17 de março pelas entidades de setor, que relatava uma série de dificuldades relacionadas à escassez de suprimentos para enfrentamento da pandemia de Covid-19 e à prática de preços abusivos, sobretudo no tocante à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), a exemplo de máscaras.

No ofício, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), a Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), a Confederação Nacional da Saúde (CnSaúde), a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) solicitaram a criação de um canal de interlocução direto junto ao órgão, ao Ministério da Saúde e da Economia com o objetivo de buscar soluções para a situação.

Entre as ações elencadas pela Anvisa para atender aos principais pleitos do setor, elencados no documento de resposta, está a criação de um Grupo de Emergência em Saúde Pública. A atuação desse grupo tem possibilitado a publicação de Notas Técnicas, atos normativos e orientativos, redução nos tempos de análise de petições e de fiscalização sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, por meio de medidas de simplificação, desburocratização e priorização de análise das solicitações de interesse no enfrentamento à Covid-19.

O documento também destaca os Editais de Chamamento nº 3/2020 e nº 5/2020, “que estão contribuindo para redução das assimetrias na oferta de produtos”, e a publicação da  RDC 356/2020 , “cujo objetivo é assegurar que os bens destinados ao enfrentamento a pandemia sejam importados de forma célere”.  Dentre as medidas previstas nesta RDC, consta a dispensa de qualquer tipo de autorização pela Anvisa para a importação de EPI. Complementarmente, a Anvisa solicitou à Secretaria de Comércio Exterior que tais produtos fossem submetidos a anuência parametrizada expedita. Além dos EPIs, a norma também prevê a importação de dispositivos médicos registrados e comercializados registrados em jurisdição membro do  International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), mesmo que ainda não regularizados na Anvisa.

Outra medida enfatizada pelo órgão concerne à edição da Resolução RDC 378/2020 que viabiliza a autorização de importação de produtos indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTI).

Confira os documentos aqui!

Fonte: FBH