Foi sancionada na última sexta-feira, (16), a lei que vai permitir que empresas devedoras de ICMS no Estado paguem suas dívidas realizando exames de diagnóstico, como ultrassom, ecocardiograma, tomografia, ressonâncias magnéticas e medicina nuclear em pacientes atendidos pelo SUS. A opção vale para laboratórios e hospitais que entraram na dívida ativa pelo não recolhimento do imposto em importações de equipamentos entre 2002 e 2008.

Nesse período, alguns estabelecimentos realizaram importações através de outros estados, com menor alíquota de ICMS e, por conta dessa irregularidade, foram autuados pelo Estado. O valor total da dívida está em cerca de R$ 40 milhões. Com a nova lei, os contribuintes ganham a chance de quitar seus débitos prestando serviços à população.

Para calcular o abatimento das dívidas será usada a tabela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), da Associação Médica Brasileira. A tabela é referencia para a remuneração desses servicos no mercado. A medida visa obter a adesão do maior número possível de empresas para que mais exames sejam realizados e mais pessoas, beneficiadas.