O Decreto Federal 7.724/2012, ao dispor sobre os procedimentos para a garantia de acesso a informação determina, em seu artigo 63, que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:

I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;

II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

III – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o poder executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

As informações serão divulgadas em site na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, sendo que a divulgação em site na Internet poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.

As informações deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.

Eventuais pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/noticias/entidades-publicidade-convenios.htm