Após forte articulação do deputado federal e presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Antonio Brito, juntamente com a CMB, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do próximo ano terá vedada a exigência de novas metas para a prestação de serviços ao SUS, no caso de repasse de emendas parlamentares de custeio para as entidades.  O projeto da LDO 2022 foi aprovado em 15 de julho, pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção do Presidente da República, que terá, após o recebimento, 15 dias úteis para se manifestar.

Apesar de já constar, desde a LDO de 2020, que os gestores locais do SUS não podem exigir novos serviços das entidades no caso de repasse de recursos de emendas parlamentares destinados a custeios, no Projeto de Lei da LDO (PLN 3/2021), encaminhado pelo governo, constava a previsão da possibilidade do aumento das metas quantitativas contratualizadas.

Com a soma de esforços do deputado Antonio Brito e o presidente da CMB, Mirocles Véras, foi viabilizada com o relator da LDO, deputado Juscelino Filho, a correção do texto, fixando que esse recurso de emendas parlamentares só poderá ser usado no pagamento de metas quantitativas para o ressarcimento dos serviços já prestados pela entidade.

No que diz respeito às metas qualitativas, a questão enquadra-se naquelas cumpridas durante a vigência do contrato, tais como aquelas derivadas do aperfeiçoamento de procedimentos ou de condições de funcionamento das unidades.

No texto, também foi incluída a obrigação aos entes da federação para que depositem, em conta-corrente específica, recursos repassados pelo Ministério da Saúde, destinados a entidades privadas, sejam oriundos de transferências federais regulares, ou de emendas parlamentares. Os gestores públicos locais deverão realizar o pagamento às entidades em até cinco dias úteis.

Retirada

Outro ponto que constava do PLN 3/2021 tratava de dispositivo que obrigava as entidades privadas, remuneradas com recursos da União, a aderirem os padrões de prestação de serviços definidos pela Lei nº 13.460/2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Contudo, essa lei foi criada, originalmente, para regular serviços públicos prestados por órgãos públicos, não fazendo sentido expandir diversas obrigações aos entes privados. Desse modo, atendendo solicitação, o relator retirou essa exigência do texto.

O presidente da CMB, Mirocles Véras, comemorou mais esta importante vitória para as Santas Casas e hospitais filantrópicas e ressaltou a relevância do esforço, apoio, dedicação e liderança do deputado Antonio Brito para a efetivação da conquista. “A liberação e aplicação dos recursos de emendas parlamentares, especialmente as de custeio, ainda é um desafio de muitas das nossas instituições, junto aos gestores estaduais e municipais. A ação parlamentar do deputado Antonio Brito, sempre vigilante e eficiente na defesa dos interesses da rede filantrópica de saúde, foi definitiva para que o relator, deputado Juscelino Filho, compreendesse a importância das emendas apresentadas ao texto do projeto da LDO”, falou Véras. “Em nome de todas as entidades e hospitais filantrópicos do nosso país, a CMB rende a mais justa homenagem ao deputado Antonio Brito e ao Parlamento brasileiro por mais esta vitória das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos”, concluiu.

Fonte: CMB