Foi publicada nesta segunda-feira (09/07) a Portaria GM/MS nº 1.416, de 6 de julho de 2012, pela qual o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, concede mais R$ 200.000.000,00 ano a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados na Portaria.
Os recursos serão adicionados ao atual valor do Incentivo à Contratualização (IAC) destinado às entidades participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS) e que constam do anexo da Portaria.

Caberá ao gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) providenciar o Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com cada unidade sob sua gestão e ora beneficiada com os recursos adicionais estabelecidos no já referido anexo.

Para fazer jus aos valores ora adicionais ao IAC os estabelecimentos terão que atender aos seguintes requisitos:

I – ter percentual do IAC inferior a 50% em relação à série histórica da produção ambulatorial e hospitalar de média complexidade do ano de 2011;
II – estar contratualizado no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde ou do Programa de Restauração dos Hospitais de Ensino; e
III – apresentar produção de serviços de média a alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses critérios serão monitorados e o não cumprimento por parte das instituições beneficiadas implicará na suspensão dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Apesar de os recursos do IAC estarem sendo transferidos e agregados, pelo Ministério da Saúde, ao teto financeiro de Estados, Municípios e Distrito Federal, terão de ser aplicados, obrigatoriamente, nos hospitais listados no anexo da Portaria. A transferência a estes ocorrerá mediante o encaminhamento ao Ministério da Saúde da documentação comprobatória dos requisitos e da cópia do Termo Aditivo ao contrato/convênio adicionando os recursos estabelecidos para cada unidade beneficiada.

O repasse dos recursos ao prestador deverá ser feito a partir da competência julho de 2012, devendo ser encontrados dispositivos contratuais que viabilizem este repasse de forma retroativa, se necessário, ou previsão de valores contratuais que contemplem todos os recursos já repassados pelo Ministério da Saúde. O não cumprimento dos repasses resultará em desconto pelo Ministério da Saúde dos respectivos valores do Teto da Média e Alta complexidade/Teto MAC do respectivo gestor.

O Fundo Nacional de Saúde fará a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos R$ 200 milhões aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Fonte: CMB

PORTARIA Nº 1416

Anexo Portaria nº 1.416