Com o objetivo de desenvolver as competências necessárias para o mercado de trabalho e ajudar a garantir o primeiro emprego para jovens com idade entre 14 e 24 anos, foi publicada no ano 2000 a Lei nº 10.097, também conhecida como Lei da Aprendizagem, que determina que empresas de médio
e grande porte – com no mínimo sete empregados – contratem jovens aprendizes para trabalho ou estágio.

Segundo Thalita Candido, assessora jurídica da Femipa, a cota legal está prevista no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige o número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

“O cumprimento dessa cota é exigido inclusive das instituições filantrópicas – a única exceção é para aquelas que se dedicam à educação profissional, nos termos do art. 429, §1°- A – e evita autuações no âmbito do Ministério do Trabalho, que podem implicar em multas significativas. Desde que observem o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, as entidades dispõem de total liberdade para a seleção do aprendiz”, ressalta.

Ainda de acordo com a assessora da Femipa, a proposta surgiu como uma exceção às diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem o trabalho de menores de 16 anos.

“Como um ‘acordo de trabalho especial’, nomenclatura utilizada na própria CLT, o contrato de trabalho celebrado com o aprendiz pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além da matrícula e frequência do aprendiz na escola (caso não tenha concluído o ensino médio) e a inscrição em um programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade devidamente qualificada. O objetivo, portanto, é que a contratação contribua para a formação técnico-profissional do jovem ou adolescente, sem prejuízo da educação regular, e que ele realize tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”, explica.

Desenvolvendo competências

Na Santa Casa de Maringá, o quadro de funcionários conta com 22 jovens aprendizes, com idade entre 17 e 19 anos. Segundo Carlos Martin San Pablo Pignatti, gerente de Recursos Humanos da instituição, a oportunidade serve como escola, uma preparação para o mercado de trabalho.

“Eles conhecem a cultura e todo o processo da empresa. Aqueles que se destacam acabam sendo efetivados, até por sugestão das lideranças. Na Santa Casa, fazemos rodízio dos jovens entre as áreas dos setores administrativos. Em cada função, eles ficam aproximadamente seis meses e desenvolvem as competências necessárias para cada parte. O desafio é desenvolver o jovem da melhor maneira para que ele se encontre e saiba o que vai querer fazer no futuro”, comenta.

Pignatti conta que começou a trabalhar como jovem aprendiz, e que isso foi um divisor de águas na vida dele, pois o ajudou a definir o que queria para a carreira. “Para mim, a experiência foi extremamente determinante para decidir qual caminho seguir. A intenção que temos aqui na Santa Casa é justamente essa: fazer com que eles consigam se enxergar e lutar pela carreira que gostarem. Agora é a hora de eles acertarem ou errarem. Conhecer o mercado, a rotina, os desafios da função, se conhecer, conhecer suas próprias habilidades, tudo isso é fundamental para essa decisão”, destaca.

Isabella Meneghetti Paixão, de 16 anos, trabalha há cinco meses como jovem aprendiz da instituição, e está aproveitando a oportunidade do primeiro emprego. De acordo com ela, a experiência está sendo muito importante, tanto pessoal, quanto profissionalmente.

“Amadureci bastante, conheci pessoas diferentes. Estou conseguindo desenvolver minhas capacidades. Esse contato com as diferentes funções administrativas me fez decidir cursar Administração, que é uma graduação que abre muitas portas, muitos caminhos, inúmeras possibilidades. Algumas coisas que nunca imaginei que conseguiria fazer, cheguei aqui, aprendi e hoje consigo. Sinto que estou desenvolvendo minhas competências e também conseguindo enxergar as minhas habilidades. Precisamos ter ânimo, vontade de aprender, ser proativos. As pessoas valorizam isso. Recebo elogios que mostram que todo o meu esforço vale a pena , e isso é muito prazeroso”, completa.

Como fazer

Para contratar jovens aprendizes, as empresas devem seguir algumas regras destacadas pela assessora jurídica da Femipa, Thalita Candido:

– É vedado o trabalho noturno, ou seja, entre 22h e 05h;

– É proibida a atuação em locais ou serviços perigosos ou insalubres, ou que possam ser considerados prejudiciais à moralidade do menor;

– O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável a sua própria subsistência ou a de seus pais, avós ou irmãos e se essa ocupação não poderá trazer prejuízo a sua formação moral;

– O prazo de vigência dos contratos com jovens aprendizes é de no máximo dois anos, com exceção apenas para a contratação de deficientes, que pode acontecer por prazo indeterminado, tendo em vista o disposto no art. 428, §3°, da CLT.

Mais informações no portal site.aprendizlegal.org.br.

Fonte: Jornal Voz Saúde