Os medicamentos comercializados no país só poderão ser reajustados em até 4,33% em 2019. O índice definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vale a partir de abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais. Será uma correção igualitária para os três grupos de insumos: os de maior concorrência, concorrência moderada e concentrada. Atualmente, mais de 12 mil apresentações de medicamentos são comercializadas no Brasil.

“O reajuste continua atendendo aos princípios da racionalidade e previsibilidade, proporcionando transparência à população e a empresas do setor farmacêutico. Dessa forma, se evita abusos nos preços de medicamentos. É importante reforçar que a CMED faz o monitoramento e atua rigorosamente na autuação de empresas que estejam em desconformidade com o limite máximo do ajuste anual permitido”, afirma o Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Ricardo Santana.

Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos (X), custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica (Y) e a concorrência de mercado (Z), conforme determina o cálculo aderido desde 2015. Diante destes fatores, foi observado que não houve projeção de ganhos de produtividade do setor farmacêutico, o que impactou na própria concorrência entre as farmacêuticas, já que os dois índices são interligados.

Para exercer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.

A CMED publica, mensalmente, no site da Anvisa, a lista com os preços de medicamentos nas diferentes alíquotas de ICMS incidentes. Em caso de descumprimento dos preços máximos permitidos ou de aplicação de ajuste em um índice superior ao máximo definido, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades que podem variar entre 649 a 9,7 milhões de reais.

CÁLCULO

Desde 2015, o Ministério da Saúde, a Anvisa e os demais Ministérios que compõem a CMED adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, favorecendo a concorrência. A fórmula de cálculo, aprovada por consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de cálculo do ajuste; segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas; previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior racionalidade, por estimar com precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

CMED

Criada em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão interministerial, presidido pelo Ministério da Saúde, que tem, dentre outras atribuições, a competência para definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de penalidades.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter o melhor preço de medicamentos no país.  Além disso, ela é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

Fonte: Ministério da Saúde