Após realizar fórum para debater e esclarecer os tópicos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que trata da regulamentação da prática da telemedicina no País e que teve a sua revogação anunciada nesta sexta-feira (22), o Conselho Regional de Medicina do Paraná esclarece que continua receptivo a críticas e sugestões para serem encaminhadas ao Conselho Federal, o que pode ser feito respondendo a formulário disponível noPortal.

O CFM, que havia lançado consulta pública sobre o tema, estabeleceu a data de 7 de abril como prazo máximo para recebimento de observações para cada um dos 23 artigos. Contudo, até esta semana tinha recebido 1,5 mil sugestões visando alterações no texto da resolução, precipitando a sua revogação, o que acolhe também o pleito dos presidentes dos Conselhos de Medicina feito em 6 de fevereiro e do qual o Paraná foi um dos signatários (ver abaixo). O ato de suspensão da norma será referendado pelo CFM em sessão plenária extraordinária convocada para a próxima terça-feira, 26, em Brasília.

A participação no processo de rediscussão da Resolução do Conselho Federal, como solicitado pelos presidentes de CRMs, foi estendida a todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos e, no âmbito do Paraná, a aderência foi importante, como ficou constatado durante a realização do fórum na noite de 21 de fevereiro (quinta-feira), acompanhado por aproximadamente 200 profissionais pelos meios presencial e remoto (web). Mesmo com a suspensão da vigência da norma, o presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, entende que é o momento de os médicos e as sociedades de especialidade continuarem a oferecer subsídios capazes de proporcionar mudanças, complementações e o aprimoramento do texto final a ser reapresentado.

Como esclarece o presidente do CRM-PR, o relatório com as contribuições para o aperfeiçoamento da norma vai reunir tanto o material extraído da consulta do Portal como do fórum realizado esta semana, com importantes abordagens em conhecimento e experiências. Realçou que, apesar de algumas intervenções críticas dissociadas do tema ou desprovidas de argumentos, o conjunto de abordagens foi sereno, maduro e esclarecedor, sinalizando à necessidade de rever a norma antes de sua vigência, que estava prevista para maio. Assim, espera que os médicos paranaenses continuem atentos ao debate construtivo e conciliador, sem receio de discutir as incorporações tecnológicas e a relação de confiança entre médico e paciente, pilar sagrado da medicina. Até a elaboração e aprovação de um novo texto, esclarece, a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

O fórum

Com mais de duas horas e meia de duração, o fórum teve a apresentação do conselheiro estadual e federal Donizetti Dimer Giamberardino Filho, representante do Paraná no CFM. Ele fez comparativo do texto da resolução atual com a anterior e também da normativa da World Medical Association, que expõe os avanços do exercício médico agregado à tecnologia.

A mesa de debates contou com os conselheiros do CRM-PR Roberto Issamu Yosida, Nazah Cherif Mohamad Youssef e Regina Celi Passagnolo Sérgio Piazzetta, além do presidente da Associação Médica do Paraná, Nerlan Tadeu Gonçalves, que foi um dos defensores da revogação da norma do CFM. Alguns participantes criticaram a forma como ocorreu o anúncio da resolução, entendendo que a falta de transparência contribuiu para a reação opositora. Ex-presidente do Conselho do Paraná e vice do Federal, o Dr. Luiz Carlos Sobania defendeu o norte para a telemedicina a partir de uma resolução e disse que faltou “um manual de como tudo deve ser entendido”. Ex-presidentes do CRM-PR, os Drs. Gerson Zafalon Martins, Wilmar Mendonça Guimarães, Alexandre Gustavo Bley e Luiz Ernesto Pujol também fizeram suas considerações e destacaram a importância do debate.

Especialidades

No último dia 19, durante a reunião do Comitê Científico da Associação Médica Brasileira, em São Paulo (SP), representantes do Conselho Federal de Medicina e de 42 entidades médicas (sociedades de especialidades e de associações médicas) discutiram pontos da Resolução nº 2.227/2018. Ao final de duas horas de debates, ficou acordado que a AMB receberia contribuições das diferentes instituições para o aperfeiçoamento da norma, as quais serão consolidadas em relatório a ser repassado ao CFM. Sobre a questão do alargamento do prazo, ficou acertado que esse trabalho tomará o tempo necessário para sua conclusão.

NOTA CONJUNTA DOS CONSELHOS REGIONAIS

DE MEDICINA SOBRE A RESOLUÇÃO n° 2227/2018

Os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina vêm, por meio desta, comunicar à sociedade que, em reunião com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina, ocorrida nesta data, concordam com a necessidade da regulamentação da telemedicina, mas demonstraram sua insatisfação com a publicação da Resolução n° 2227/2018, da forma como foi apresentada.

Após intensa discussão, demonstramos a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, bem como da garantia de observação das normas do Código de Ética Médica. Pleiteamos o adiamento da sua publicação e, considerando a notícia de que já fora publicada, solicitamos a sua revogação para melhor discussão com a classe médica e suas entidades representativas.

A Diretoria do CFM comunicou a decisão de não revogação imediata da Resolução, mas acatou a sugestão dos Presidentes de reanálise da matéria e concordou em estabelecer um prazo inicial de 60 dias para que sugestões de alterações sejam feitas pelos Conselhos Regionais e também através de consulta pública.

Houve o compromisso da Diretoria do CFM de considerar a inclusão ou subtração de itens da referida Resolução, para melhor traduzir as necessidades dos médicos e em benefício da população brasileira.

Brasília, 06 de fevereiro de 2019

 

Confira aqui o informe oficial do CFM aos médicos e à sociedade sobre a Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018

Clique aqui para preencher o formulário com sugestões visando o aperfeiçoamento do texto da futura resolução

Fonte: CRM-PR