O Ministério da Saúde definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A orientação é para que as unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, funcionando como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da COVID-19.

“O Ministério da Saúde orienta que deve ser utilizada a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em Hospital de Campanha. Contudo, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho”, explicou Adriana Teixeira, diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência (DAHU/MS).

A implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.

Antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede de assistência. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de COVID-19 e analisar a contratação de leitos na rede suplementar/privada. Caso o excesso de demanda sature a capacidade de oferta de leitos na rede instalada, as unidades de atendimento temporárias, como o Hospital de Campanha, devem ser implantadas.

Os Hospitais de Campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo. Nesse caso, a estratégia busca evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI.

Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias. O Ministério da Saúde pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única.

Fonte: Ministério da Saúde