Após envio de ofício da CMB (veja clicando aqui) ao Ministério da Saúde, solicitando posição quanto à garantia que os repasses dos valores financeiros contratualizados pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS aconteçam na sua integralidade, conforme estabelecido pela Lei nº 13.992/20, a Pasta reiterou que o pagamento repassado deve ser integral.

Por meio de nova tramitação legislativa, o prazo que suspendeu a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021, mediante a publicação da Lei nº 14.189/21, porém, houve um erro material, no qual faltou a informação que o pagamento será integral.

O fato vem provocando interpretações diversas por parte de alguns gestores públicos, o que motivou a demanda da CMB ao Ministério da Saúde, a fim de evidenciar que a suspensão das metas tem por objetivo o pagamento integral às instituições contratualizadas com o SUS, entendimento este que foi reiterado pelo Ministério da Saúde, garantindo, assim, a lógica das leis anteriores (Lei 13.992/20, Lei 14,061/20 e Lei 14.123/21).

Cumpre destacar que a correção do Lei 14.189/21 já foi pedida, com urgência, pelo senador José Serra, por meio do PL 2753/2021.

A CMB orienta que os hospitais apresentem a declaração dada pelo Ministério da Saúde, em ofício, assinado pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde – SAES, Sergio Yoshimasa Okane (baixe aqui) e apresente aos gestores para evidenciar que o repasse na integralidade está garantido.

Fonte: CMB