O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.169/2018, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650/2018.

A norma regulamenta a possibilidade de apresentar como instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS como comprovante para os processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018 e com exercício de análise até 2017.

Diz o texto:

  • 1º A declaração de que trata o caput deverá ser expedida pelo Gestor de Saúde e atestar que a entidade prestou regularmente seus serviços ao SUS, bem como o período dessa prestação.
  • 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos processos de concessão e renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018;
  • 3º A declaração de que trata o caput não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019 e com exercício de análise a partir de 2018, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
  • 4º A declaração de que trata o caput aplica-se ao disposto nos arts. 7º-A, 8º-A e 8º-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.”

A Portaria entra em vigor nesta sexta-feira (27).

Fonte: CMB