Diante do cenário desafiante para a constituição de diretrizes terapêuticas para o tratamento da Covid-19, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recebe, com surpresa e indignação, a publicação das Portarias SCTIE/MS nº 1, 2 e 3,4, que tornam pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19. Bem como a Nota Técnica Nº 2/2022-SCTIE/MS (Fundamentação e decisão acerca das diretrizes terapêuticas para o tratamento farmacológico da covid-19 – hospitalar e ambulatorial).

Considerando que a Comissão Nacional De Incorporação De Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão ligado ao Ministério da Saúde, que após longo e extenso período de estudos, debates, e consultas, aprovou por 7 x 6 votos as Diretrizes terapêuticas para o tratamento farmacológico da covid-19 (hospitalar e ambulatorial), sendo um dos votos favoráveis o do CNS, em sua condição de membro titular.

Considerando que a elaboração do documento para o tratamento farmacológico da Covid-19 foi uma demanda do Ministro do Estado da Saúde, e que contou com a participação de diversos especialistas, incluindo médicos de família e comunidade, 10 médicos internistas, médico emergencista, médicos intensivistas, cirurgião vascular e endovascular, infectologistas, pneumologistas, endocrinologista e representantes do Ministério da Saúde, universidades, hospitais de excelência e sociedades médicas.

As seguintes sociedades médicas também participaram do desenvolvimento das presentes Diretrizes, endossando suas recomendações: Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede); Associação Médica Brasileira (AMB); Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV); Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI); Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBFMC); Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), e , que consideraram a necessidade do desenvolvimento de recomendações de forma abrangente e a perspectiva de diferentes especialidades.*

Considerando as questões clínicas de interesse, foram revisadas as tecnologias avaliadas em nove diretrizes nacionais e internacionais para o tratamento ambulatorial de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19, sendo selecionadas aquelas com maior relevância e variabilidade de prática no contexto nacional.

Considerando o clamor social sobre o tema, a pauta esteve em diversos momentos presentes nas reuniões da Conitec e demandaram a abertura de consulta pública sobre a proposta de texto das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19.

Considerando a importância da Consulta Pública, e a participação social , o CNS orientou a população que participassem da Consulta Pública nº 90/2021, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), relativa às Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.

Considerando o Relatório de recomendação da CONITEC, que em síntese, não recomenda o tratamento medicamentoso ambulatorial do paciente com Covid-19 com cloroquina/hidroxicloroquina e azitromicina, pois não há evidência que mostre qualquer benefício clínico. E ainda, conclui que:

…em um cenário de epidemia, a alocação de recursos deve ser priorizada para intervenções com maior certeza de benefício, como o caso de equipamentos de proteção individual, vacinas, intervenções para o suporte ventilatório dos pacientes e terapias medicamentosas com efetividade comprovada. Deve ser estimulado o tratamento de pacientes mediante protocolos de pesquisa de estudos com delineamento adequado e potencial para responder às demandas da sociedade.**

Considerando que o CNS ao longo da pandemia tem se posicionado contrário à indicação de qualquer medicamento para tratamento da Covid-19 sem eficácia comprovada. O tema foi trabalhado em notas públicas, notas técnicas e recomendações.

Considerando que a Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, que pretende justificar a não aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, atenta contra a saúde e ignora a decisão colegiada pela Conitec.

Considerando que o trabalho da Conitec vem sendo ameaçado pela tentativa de interesses ideológicos retrógrados e anticientíficos, que tentam interferir na atuação desse órgão fundamental para a saúde pública no país, permitindo condutas clínicas sem evidências científicas.

É por essas razões que o CNS vem a público defender a integridade da Conitec, a reputação e a idoneidade de seus membros, e a transparência e o rigor técnico de suas decisões contra os ataques que, motivados por interesses obscuros e ideias retrógradas, põem em risco essa grande conquista da saúde no Brasil. Por fim, o CNS exige respeito às decisões da Conitec e a revogação imediata das Portarias SCTIE nºs 1,2,3 e 4 de 20/01/2022.

Brasília, 21 de janeiro de 2021.

Conselho Nacional de Saúde

*Conitec abre consulta pública sobre Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19. Disponível em: http://conitec.gov.br/conitec-abre-consulta-publica-sobre-diretrizes-brasileiras-para-tratamento-medicamentoso-ambulatorial-do-paciente-com-covid-19.

**Relatório de recomendação. Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos.

Fonte: Conselho Nacional de Saúde