Desde o início da pandemia da Covid-19 no Paraná, em março de 2020, centenas de medidas foram adotadas para conter o avanço da doença pelo Estado e os municípios paranaenses. No começo elas passaram por distanciamento social, higienização constante das mãos e obrigatoriedade do uso de máscaras, mas em 2021 o País começou a receber as vacinas e a medida mais segura e comprovadamente eficaz virou a imunização contra o coronavírus. A boa adesão da população paranaense fez com que o número de casos, óbitos e internações pela doença reduzisse a ponto das pessoas retomarem a normalidade no dia a dia.

Agora, com a circulação de novas sub variantes do vírus Sars-CoV-2 (especialmente a BQ.1) e o consequentemente aumento no número de casos confirmados da doença, realidade assistida em todo o País, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça a necessidade de vacinação completa e relembra os cuidados básicos para prevenção contra a Covid-19. As atitudes são simples e ajudam a prevenir uma onda de casos ainda maior.

A imunização contra a Covid-19 está disponível em todo o Estado para a população de seis meses a 11 anos com a primeira (D1) e segunda doses (D2), de 12 a 17 anos também com a primeira dose de reforço (REF), e para pessoas acima de 18 anos o Paraná com a segunda dose de reforço (R2) – essa última mudança aconteceu recentemente e foi pactuada por todos os municípios do Paraná.

Já os protocolos de etiqueta respiratória, como higienização das mãos, uso de álcool 70%, distanciamento físico, não compartilhamento de objetos pessoais e ventilação de ambientes, continuam sendo recomendados, aliado ao uso de máscaras, especialmente por pessoas imunocomprometidas ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.

A recomendação da utilização deste Equipamento de Proteção Individual (EPI) está vigente desde março deste ano, quando o Estado retirou a obrigatoriedade do uso. Nesta semana a Sesa publicou uma atualização formal das orientações sobre as medidas de prevenção, mantendo a recomendação do uso em ambientes fechados e aglomerados e obrigatoriedade para quem está com Covid-19 ou para profissionais de saúde que têm contato com pacientes doentes.

SINTOMAS E DIAGNÓSTICO – Os sintomas mais comuns da doença incluem febre, calafrios, dor de garganta e cabeça, tosse, coriza e perda de paladar e olfato. Segundo a Nota Técnica nº 14/2022 da Coordenação-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais do Ministério da Saúde, considera-se em um quadro respiratório agudo o indivíduo que possua pelo menos dois destes sintomas. Em crianças, deve-se considerar também a obstrução nasal e em idosos a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Já nos quadros mais severos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o paciente pode apresentar desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, queda na saturação de oxigênio abaixo de 94% e coloração azulada nos lábios ou rosto (cianose). Em crianças, é necessário observar também os batimentos das asas nasais, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. Diante desse cenário a recomendação é buscar ajuda médica com urgência.

Em casos de suspeita da doença, orienta-se que a população procure atendimento médico na unidade de saúde mais próxima para avaliação e, se necessário, testagem para diagnóstico. A Sesa disponibilizou testes rápidos de antígeno para todos os municípios, além da realização permanente de testes RT-PCR nas 34 Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal – estes testes são recomendados para casos graves, surtos, gestantes, parturientes, puérperas e óbitos.

Os testes padrão ouro são realizados pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), incluindo além do Sars-CoV-2, a testagem para Influenza A e B, vírus sincicial respiratório, rinovírus e adenovírus.

Ainda segundo a Nota Técnica nº 14/2022, os casos suspeitos ou confirmados da doença por qualquer um dos critérios laboratoriais ou clínico epidemiológico devem iniciar o isolamento domiciliar imediato, podendo suspender no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Neste caso, recomenda-se a utilização de máscaras até o 10º dia completo do início dos sintomas. Essa orientação serve também para a relação trabalhista.

Se os sintomas permanecerem após o 7º dia, ou, ainda, houve um novo exame positivo para Covid-19 (exceto auto teste) após o 5º dia do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o 10º dia. O documento considera que o dia 0 é o dia do início dos sintomas, iniciando a contagem a partir das 24 horas seguintes e assim sucessivamente.

Perguntas e respostas sobre esse momento da pandemia:

Em quais ocasiões é preciso utilizar a máscara?

É recomendado o uso da máscara em estabelecimentos de assistência à saúde, espaços ou ambientes fechados, de acesso coletivo e onde o distanciamento físico não possa ser assegurado. Também é recomendado a imunocomprometidos, não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes, puérperas, funcionários e visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Ainda há obrigatoriedade?

Sim, mas apenas em casos específicos. O uso é obrigatório para pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19 e trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde em espaços de atendimento a doença.

Há um aumento recente de casos?

Sim. A média móvel de casos desta quarta-feira (23) é de 1.543 confirmações, um aumento bem relevante comparado aos últimos 14 dias. Só em novembro, mais de 10 mil casos já foram diagnosticados no Paraná. Confira o último boletim AQUI .

Ainda não me vacinei, o que devo fazer?

Procurar uma unidade de saúde próxima da sua residência e agendar a imunização. As vacinas contra a Covid-19 estão disponíveis em todos os municípios do Estado.

Quando preciso fazer o teste para saber se estou com Covid-19?

Em casos de sintomas da doença ou contato com caso confirmado.

Se tiver com Covid-19 devo ir para o trabalho ou sair de casa? 

A orientação do Ministério da Saúde é que os casos confirmados devem permanecer em isolamento domiciliar por pelo menos sete dias do início dos sintomas.

Qual é o período de isolamento?

Sete dias completos do início dos sintomas, quando estiver afebril e sem o uso de medicamento antitérmico. Se os sintomas permanecerem, a orientação é manter o isolamento até o 10º dia.

Fonte: Sesa