O Supremo Tribunal Federal decidiu que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir o SUS por atendimentos feitos por cidadãos conveniados na rede pública. A Agência Nacional de Saúde Suplementar deve cruzar dados com o sistema do SUS para cobrar das operadoras os valores dos procedimentos médicos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir o SUS por atendimentos feitos por cidadãos conveniados na rede pública.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar deve cruzar dados com o sistema do SUS para cobrar das operadoras os valores dos procedimentos médicos. Saiba mais sobre o assunto na reportagem de Karla Alessandra.

O Supremo Tribunal Federal decidiu (dia 07) manter a validade da lei que obriga as operadoras de Planos de Saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde quando um de seus segurados for atendido pelos hospitais públicos.

A Lei (9.656/1998) que regulamenta as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa os hospitais particulares.

A CNS alegou que pelo artigo 196 da Constituição Federal a saúde é um direito de todos e por isso o SUS teria que atender os segurados de planos de saúde que, por pagarem seus impostos, também teriam direito ao atendimento público e gratuito.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado de um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar deve cruzar dados com o sistema do SUS para cobrar das operadoras os valores dos procedimentos médicos.

Após período de contestação, a agência deve notificar as empresas para fazer o pagamento em 15 dias. No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento no uso da rede pública.

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do SUS, deputado Odorico Monteiro, do PSB do Ceará, destacou a importância de compartilhar os gastos para desafogar as emergências dos hospitais públicos.

Odorico Monteiro: Hoje nós já temos na prática quase um bilhão de reais ressarcidos ao SUS pelas operadoras. A operadora tem já um benefício importante porque aquela pessoa que paga um plano de saúde, o Estado brasileiro faz a renúncia fiscal quando ele desconta o imposto de renda. O que nós temos que entender é que a saúde é de relevância pública e que compete ao governo o ordenamento de todo esse processo.

Desde o ano passado (julho) a Câmara analisa alterações nos planos de saúde através de uma Comissão Especial. São 155 projetos que alteram a Lei 9656, que regula os planos de saúde no Brasil.

Fonte: Agência Câmara – Voz do Brasil