Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 13 de dezembro, a Portaria nº 3.299/2019, do Ministério da Saúde, que especifica parâmetros para os repasses dos recursos de Incremento MAC pelos gestores locais para as entidades filantrópicas.

A portaria prevê que repasses temporários do incremento MAC deverão considerar metas quantitativas e/ou qualitativas. As metas quantitativas poderão englobar, dentre outros, o excedente da produção previamente autorizado e o atendimento a necessidades pontuais, como a redução da fila de regulação. Já as qualitativas poderão considerar, dentre outros, o aperfeiçoamento de prática e condições de funcionamento das entidades.

Matéria do mesmo sentido já foi aprovada pelo Congresso Nacional, por ocasião da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, Lei nº 13.898/2019, incluído no Parágrafo 9º, inciso I e II, do artigo 40.

Fonte: Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas