A Resolução Normativa nº 290, publicada em 27 de fevereiro de 2012, e a Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO 06/2012, alteraram a IN Conjunta DIOPE/DIPRO n° 02/10 que dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A alteração do normativo indica mais um avanço da regulação por incentivos e visa aumentar as possibilidades de cadastramento dos programas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como, a obtenção dos benefícios pelas operadoras.

De acordo com a nova regra, realizar o lançamento dos investimentos dos programas cadastrados em conta específica do plano de contas deixa de ser uma obrigatoriedade e passa a ser uma opção da operadora.

A ANS divulgou recentemente resultados da IN Conjunta DIOPE/DIPRO n° 2/10, e da IN DIPRO 35/11, que dispõem respectivamente sobre o cadastramento e a inscrição dos programas. Atualmente existem mais de 560 programas informados junto à ANS com a projeção de participação de aproximadamente 1 milhão de beneficiários.

Confira abaixo as novidades do fluxo de cadastramento e inscrição, como também, as vantagens e benefícios oferecidos às operadoras que ofertam programas para promoção da saúde e prevenção de doenças.

Fonte: A