Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.650/2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde.

A norma altera as Leis 12.101/2009 e8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), permitindo que a comprovação do atendimento seja feita por meio de declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A previsão será aplicada aos processos de concessão e renovação de certificação na data de publicação da Lei 13.650/2018, contemplando os requerimentos protocolocados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017.

Para as análises referentes ao ano de 2018, só serão aceitas a cópia do contrato, do convênio ou do instrumento congênere como meio de comprovação do atendimento.

Desta forma, o Ministério as Saúde sugere que os hospitais que possuem processos pendentes de análise, sobretudo aos que aguardam a definição do recurso administrativo, oficiem ao DCEBAS/MS, juntando declaração atualizada do gestor local, atestando a produção ao SUS no período, requerendo a aplicação da Lei nº 13.650/2018.

A CMB ressalta, ainda, que, verificada lacunas ou ausência contratual no período de vigência da Lei 12.101/09, até a publicação da lei 13.650/2018, a entidade já deve solicitar a declaração do respectivo período, a fim de resguardar o tempo descoberto e, eventualmente, apresentá-la em caso de supervisão promovida pelo Ministério da Saúde.

Fonte: CMB