O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou nesta quarta-feira (30), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende flexibilizar os gastos mínimos de estados e municípios com saúde e educação.

Atualmente, estados e municípios são obrigados pela Constituição a gastar um piso mínimo com as duas áreas. Para educação, os entes federativos precisam gastar 25% das receitas. Já com saúde, estados devem gastar 12% e municípios, 15%.

Pelo texto, de autoria do senador Álvaro Dias (PODE-PR), os gastos com as duas áreas seriam apurados de forma conjunta. Isso permitiria, por exemplo, que um estado ou município gaste um percentual maior com saúde ou ultrapasse o piso com a educação, desde que compense com a outra área.

“É preciso gastar mais com saúde onde a população é mais velha e mais com educação onde se verifica uma maior proporção de jovens em idade escolar”, afirmou o relator da matéria em seu parecer.

Apesar da leitura, o parecer não foi votado nesta quarta-feira após um pedido de vista (isto é, mais tempo para analisar a matéria) do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Por se tratar de uma emenda constitucional, se aprovado na CCJ, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado e, ainda, passar pela Câmara dos Deputados.

Pacto Federativo

Mecias de Jesus lembrou que o texto vai ao encontro do pacote de medidas do chamado pacto federativo, que tem como uma das frentes a desindexação de despesas por parte de estados e municípios.

A proposta, que passaria a valer a partir de 2021, garante que os gastos com as duas áreas não sejam inferiores ao valor aplicado no ano anterior. Mecias de Jesus argumenta, portanto, que a PEC não retira recursos da saúde e da educação.

“Ela [a PEC] dá flexibilidade aos governadores e aos prefeitos para que possam avaliar se o seu estado precisa de investimento mais em educação ou em saúde”, afirmou.

“Mesmo assim, a proposta determina que os resultados, os valores têm que ser apurados separadamente e consolidados. Portanto, descartada a possibilidade de se tirar aqui qualquer um centavo ou um real de recursos para a saúde ou para educação.”

O relator também propôs que essa alteração tenha validade até o fim da vigência do regime que estabeleceu o teto de gastos públicos, isto é, até o fim de 2036. Segundo o relator, “essa medida permitirá uma avaliação oportuna dos resultados da mudança e da conveniência de sua continuidade”.

Fonte: Elisa Clavery, TV Globo