Foi republicado hoje (27/04) o anexo da Portaria GM/MS nº 443/23, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, correspondente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.

Na publicação do dia 24 de abril, o anexo que acompanhou a Portaria omitiu algumas colunas, prejudicando a análise do montante devido a diversas instituições. Por essa razão, o anexo foi republicado no Diário Oficial da União, conforme links abaixo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-443-de-3-de-abril-de-2023-479530022
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-ii-479527154
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-iii-479521766
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-iv-479527282
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-v-479530099
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/parte-vi-479530176

A partir da publicação, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, em parcela única, aos Fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), a contar do crédito na conta bancária dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo.

Clique aqui para acessar a publicação consolidada.

Fonte: CMB