auditoriaA Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), do Ministério da Saúde, tornou público o Chamamento para seleção de projetos de base comunitária a serem desenvolvidos por instituições privadas, sem fins lucrativos, nos termos seguintes:

DO OBJETO

Selecionar propostas de projetos que serão financiados pela SVS/MS e executados por instituições privadas, sem fins lucrativos, que visem o fortalecimento e/ou a ampliação de ações de base comunitária, que contribuam para a vigilância, prevenção e o controle das DST, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue, de forma articulada com os serviços públicos de saúde, consonantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e que promovam a intersetorialidade.

DA ABRANGÊNCIA E NATUREZA DAS PROPOSTAS

1. Serão selecionadas propostas que contemplem ações de âmbito municipal, estadual, regional ou nacional, que atendam as especificidades desta Chamada;

2. As propostas deverão prever ações e intervenções que estejam em consonância com os objetivos da Agenda Estratégica da SVS/MS, disponível no sítio eletrônico da SVS/MS, conforme 1 (um) ou mais dos eixos temáticos a seguir:

2.1- Ações de base comunitária e educação em saúde que visem resultados no campo da vigilância em saúde, com ênfase na prevenção e promoção de saúde, ressaltando:

a. atividades que busquem a ampliação do diagnóstico das doenças descritas no item OBJETO (acima);

b. articulação com serviços públicos de saúde, rede de atenção e de proteção social; e

c. ações que visem a redução do estigma e da discriminação de populações mais vulneráveis, relacionados com a condição de saúde, a desigualdade de gênero, a orientação sexual e a raça.

2.2- Ações de incentivo a participação e mobilização comunitária nas políticas de saúde, contribuindo para a melhoria da organização dos serviços públicos de saúde, da vigilância em saúde e do controle social, com ênfase na:

a. promoção das ações de divulgação de informes à sociedade, profissionais de saúde e populações vulneráveis relativas a vigilância, prevenção e o controle das DST, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue; e

b. ampliação da atuação dos conselhos de saúde no monitoramento e avaliação dos Relatórios Anuais de Gestão – RAGs, com foco na vigilância dos agravos ou doenças mencionados no item OBJETO (acima).

2.3- As propostas deverão considerar a elaboração de parcerias políticas, técnicas e que estejam vinculadas com as ações promovidas com os serviços de saúde locais, de forma a não promover a concorrência ou sobreposição de ações e serviços de saúde.

DO CRONOGRAMA

Atividades Data

Prazo para submissão das propostas Até 1º de abril de 2014.

Prazo para análise das propostas Até o dia 17 de abril de 2014 Divulgação das propostas selecionadas no sítio eletrônico da SVS/MS A partir de 28 de abril de 2014

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da SVS/MS.

A partir do dia 5 de maio de 2014

Prazo para submissão de recurso 10 dias consecutivos após a data de

divulgação do resultado final no DOU. Prazo para lançamento da proposta aprovada no sistema. Até dia 30 de maio de 2014

DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico: www.saude.gov.br/svs, e enviada por correio (sedex), com data de postagem até o dia 1º de abril de 2014, para o endereço abaixo:

Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLAN/SVS/MS)

Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS

Esplanada dos Ministérios – Bloco G, Edifício Sede, Sala 104

Brasília/DF – CEP: 70.058-900

DO FINANCIAMENTO

As propostas apresentadas não poderão ser inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para projetos de abrangência municipal e estadual, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) quando se tratar de projetos de abrangência nacional, não sendo financiada despesa de investimento com equipamentos e materiais permanentes.

Poderá ser financiada mais de uma proposta por instituição, desde que as ações sejam diferentes em abrangência e público a ser beneficiado.

A elaboração das propostas deverá considerar a previsão de recursos financeiros para cobrir despesas associadas às atividades que atendam o objeto deste Chamamento. Além disso, poderá custear outras despesas administrativas, que tenham correlação com o projeto, observando o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do projeto financiado e desde que esteja previamente previsto na proposta apresentada.

Entendemos que o assunto pode vir a ser do interesse dos hospitais nossos associados, que já tenham ou pretendam incrementar ações enquadradas no objeto do referido edital. Aos interessados em maiores informações recomendamos uma sistemática leitura do documento em anexo e/ou proceder conforme indicado no item 13.6. do Edital.

EDITAL: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fonte: CMB