A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas). O objetivo da proposta é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios.
De acordo com o relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados.

Paiva afirmou que o texto também beneficia o consumidor. Pela proposta, os profissionais e empresas que forem descredenciados deverão ser substituídos imediatamente por outros equivalentes, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.

Ele também prevê a continuidade de assistência médica em caso de rompimento do contrato entre operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço. Nesses casos, a operadora fica obrigada a substituir o prestador por outro equivalente, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.

Reajuste
A comissão rejeitou uma emenda do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) que obrigava as operadoras dos planos de saúde a reajustar o valor pago aos prestadores em pelo menos 50% do aumento determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.

Segundo o relator, a medida é necessária, mas não deve tramitar separadamente à proposta dos contratos. “Para superar esse impasse que coloca em cheque o futuro da saúde privada é preciso que todos os atores envolvidos na questão – governo, prestadores de serviços, operadoras, fornecedores e sociedade – deem sua contribuição”, disse.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias