Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

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Na audiência de dissídio realizada na tarde desta quinta-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná da 9.ª Reginao, em Curitiba (Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528), não houve conciliação entre representantes do sindicato patronal (Sindipar) e dos trabalhadores do setor privado de saúde (Sindesc), os quais decidiram manter o indicativo de iniciado na manhã de quarta-feira e que, embora com adesão em pequena intensidade na maioria dos estabelecimentos da Capital, nestes dois dias acabou afetando parcialmente o atendimento no Hospital do Idoso Zilda Arns, na UPA da Matriz e algumas Caps, unidades municipais sob administração da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES).

O dissídio foi proposto pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar), tendo a participação da Femipa e Feaes. Além do Sindesc, representaram os trabalhadores da área de saúde o Sindipsi, Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná (Sindifar) e Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná (Sinterpar). A sessão foi presidida pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, que durante as análises reconheceu o momento de grande dificuldade a que passa o país, sobretudo o setor de saúde, e disse não haver nenhuma garantia de que, não ocorrendo a conciliação, o Tribunal venha assegurar a recomposição salarial pela perda inflacionária, como prevalente em decisões em anos anteriores.

A classe patronal havia aprovado reajuste de 6% nos pisos e nos benefícios, tendo durante as negociações no Tribunal aceitado reajustar em 9,83% os benefícios a partir de maio, início da vigência da convenção, e de 6% imediato e mais um complemento de 3,83% a partir de defevereiro de 2017. Os representantes dos empregados fizeram uma consulta aos grevistas presentes na área do TRT e não aceitaram a proposta, insistindo na recomposição global e mantendo a paralisação que, nesta quinta, teve falta de funcionários em poucos hospitais.

A presidente da audiência determinou a fixação de percentuais de trabalhadores que deverão exercer suas atividades durante a greve. No caso da Feaes, para assistência residencial de idosos, o percentual fixado é de 70%. Para setores de UTI, pronto-socorro, pronto-atendimento e casos de pacientes internados com agravamento de seu estado será exigida a presença 100% do quadro necessário. Para os demais setores, o percentual é de 50%.

A determinação judicial de cumprimento de percentuais mínimos deve ser cumprida enquanto durar o movimento de greve. Uma comissão de no máximo três componentes indicados pelo Sindesc poderá acessar os hospitais para avaliar o cumprimento da decisão judicial. Essa avaliação do cumprimento dos percentuais mínimos será feita em conjunto com a direção das instituições hospitalares.

Durante o período de greve, ainda, a determinação judicial é de que seja respeitada a lei do silencia no entorno de todos os estabelecimentos hospitalares, inibindo manifestações de perturbação ao sossego do ambiente como ocorrido na quarta-feira e nesta quinta-feira no Hospital do Idoso.

Na proposta inicial, durante as negociações, havia ficado definido que os hospitais não fariam descontos salariais dos trabalhadores que aderiram à greve, enquanto esta perdurou. Outro ponto da proposta: trabalhadores que aderiram à greve não poderiam ser demitidos sem justa causa por período de 60 dias. Estas situações foram desconsideradas pela rejeição à conciliação.

Por se tratar de atividade essencial, a desembargadora concedeu prazo de cinco dias para que o Sindesc apresente defesa e eventuais documentos que considere oportunos. No caso de descumprimento dos percentuais estabelecidos para funcionamento dos serviços de saúde, será fixada pena pelo Poder Judiciário. O Sindesc fará uma nossa assembleia na tarde desta sexta-feira para reapreciar a proposta apresentada no dissídio.

Fonte: TRT