A pandemia de novo coronavírus impulsionou uma ferramenta que ainda vinha gerando discussões na área da saúde: a telemedicina. Com a necessidade de distanciamento social e a recomendação para que a população evitasse ir aos hospitais para atendimentos eletivos, a telemedicina surgiu como a solução para muitos casos. Profissionais, operadoras, hospitais, clínicas e até mesmo o serviço público se adaptaram para esta demanda e passaram a ofertar, especialmente a partir de março e abril de 2020, o atendimento a distância. 

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), por exemplo, ainda não possui estatísticas sobre o aumento na demanda e na oferta da telemedicina. Mas informou que tem recebido inúmeros questionamentos sobre o tema. A entidade orienta os profissionais para que sigam as determinações ou recomendações dos órgãos governamentais e salienta que o bom senso deve prevalecer.

Um levantamento online da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) apontou que mais de 90% dos profissionais de ginecologia já utilizam a telemedicina para a realização de orientações médicas, desde a regulamentação da prática. A pesquisa foi realizada com 340 médicos associados à entidade.

De acordo com a Febrasgo, a maior parte dos profissionais já realizou algum tipo de orientação a distância (resolução de questões ou dúvidas mais simples e pontuais), sobretudo via telefone e whatsapp. Entretanto, 77,15% dos médicos nunca realizaram orientação médica por meio de videochamada. E 85% ainda não conhecem plataformas específicas dedicadas à telemedicina. 

O levantamento apontou ainda que 57% deles possuem certificação digital. Os dados revelaram também que 72% dos entrevistados possuem prontuário eletrônico, o que facilitaria o registro de dados das pacientes, como informações de atendimentos clínicos, exames, consultas e retornos, por exemplo. Entretanto, o percentual daqueles que fizeram os registros das orientações foi de 61,8%. Isto aconteceu, de acordo com os médicos consultados, em todos os atendimentos ou quando havia informações muito relevantes.

Operadoras

A UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), que representa as operadoras de autogestão no segmento de saúde suplementar, disponibilizou recentemente para as suas associadas uma plataforma de telessaúde, com uma estimativa inicial de atendimento de 70 mil consultas por mês. Segundo a entidade, esta é uma iniciativa inédita no segmento e pode atingir 4,5 milhões de beneficiários. A ferramenta tem o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde diante do cenário da Covid-19, além de proporcionar atendimento seguro, qualificado e ajudar a reduzir o fluxo nos prontos-socorros.

A UNIDAS tem como parceira na iniciativa a Amparo Saúde e reúne mais de 130 profissionais da área, capacitados para o atendimento tanto por telemedicina quanto presencial. Entre os serviços oferecidos estão teleconsultas, prescrições médicas e solicitações de exames e procedimentos, prontuário eletrônico, além de controle e acompanhamento dos beneficiários. A plataforma disponível para as autogestões filiadas também conta com uma ferramenta para estratificação de risco de gravidade para o novo coronavírus, e para demais condições de saúde.

Como funciona a telemedicina, segundo o CRM-PR

O CRM-PR informa que a telemedicina, até a emissão de nova Resolução pelo Conselho Federal de Medicina, compreende “as orientações fornecidas pelo médico a doentes previamente avaliados clinicamente, de forma presencial, pelo médico (teleorientação); a emissão de receita, por meio eletrônico, dos doentes anteriormente examinados pelo médico, com validade das receitas conforme a atual legislação; as orientações de manutenção, troca ou modificação de terapêutica de doentes já acompanhados pelo médico (telemonitoramento); as informações e orientações trocadas entre médicos (teleinterconsulta). Consultas novas (primeira vez) requerem, sempre, exame físico presencial e avaliação do paciente”.

Avaliação

Ponderações também foram feitas pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem). A entidade ressalta que as consultas por telefone ou videocâmara devem ser usadas quando o atendimento presencial não é possível, podendo ser a prática aplicada a pacientes que já são acompanhados por determinado médico, ou seja, a pessoa que já têm o próprio médico assistente. Para a Anadem, a telemedicina também não deve ser realizada na primeira consulta, quando não houve antes contato com o profissional de saúde. “Isso não deve ocorrer num primeiro contato com o médico. Além disso, sempre que for possível, uma consulta presencial deve ser realizada”, pondera o presidente da entidade, Raul Canal.

De acordo com ele, é preciso salientar a relevância do método neste momento inédito na história da saúde no país. “Nessa situação ímpar, a telemedicina se demonstra de uma importância capital, justamente por não vulnerabilizar o médico e preservar o paciente, que não precisa sair de casa, do próprio local e ir até um hospital, um ambiente onde a exposição é muito maior”, opina. Para Canal, este é o momento para testar a telemedicina e definir as regras que servirão de base para quando a pandemia cessar.

A telemedicina foi autorizada oficialmente no dia 16 de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei sobre o tema. A prática está liberada enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19. Antes disto, o atendimento a distância já estava em andamento, após a edição de uma portaria do Ministério da Saúde que regulamentou a prática. O Conselho Federal de Medicina também havia se manifestado para a possibilidade da telemedicina em uma situação de emergência, como é a situação do momento.

Assim que a situação do novo coronavírus ficou mais crítica no país e foram emitidas as recomendações para distanciamento social e para evitar os hospitais em casos leves de síndromes respiratórias ou para situações eletivas, vários hospitais, clínicas e centros médicos lançaram serviços de orientação online para pacientes e para a população em geral. Em muitos casos, o objetivo era auxiliar na identificação de sintomas da Covid-19. 

Recentemente, a prefeitura de Curitiba e o governo do Paraná também lançaram plataformas de telemedicina para atendimento a distância da população.

Como consequência da telemedicina, houve mudanças na emissão de receitas, para que os pacientes passassem por consultas a distância também pudessem pegar as prescrições de medicamentos de forma diferenciada, sem depender de idas ao consultório.

Continuidade da telemedicina

A lei sancionada por Bolsonaro permite a telemedicina especificamente durante a crise do novo coronavírus, ou seja, em caráter emergencial. O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina também citam essa ressalva.

Na sanção, o presidente vetou dois trechos da lei e um deles faz menção à regulamentação da telemedicina depois da pandemia. O texto original colocava para o CFM como responsável por isto. No entanto, Bolsonaro argumentou no veto que a prática deve ser regulamentada em lei. O veto será analisado pelo Congresso Nacional.

Antes da pandemia, o Conselho Federal de Medicina tinha a expectativa de regulamentar a telemedicina ainda no primeiro semestre deste ano. Em fevereiro, havia sido aberto o prazo para que entidades médicas encaminhassem sugestões sobre o tema, que seriam analisadas e, posteriormente, dariam forma à nova resolução sobre o atendimento a distância. A norma que trata sobre a telemedicina é de 2002.

Com a urgência do novo coronavírus, a telemedicina foi regulamentada no caráter emergencial e sua continuidade ainda será discutida.

Fonte: Saúde Debate