Com base em avaliações de evidências e protocolos internacionais, o Ministério da Saúde atualizou a recomendação quanto ao intervalo de dias aceitável entre as doses de penicilina para o tratamento de sífilis em gestantes. Uma nota técnica foi encaminhada às coordenações estaduais e municipais de programas de IST de todo o Brasil.

A coordenadora-geral de Infecções Sexualmente Transmissíveis do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST, Angélica Espinosa Miranda, explica a nova recomendação: “o ideal é que as doses sejam aplicadas a cada sete dias, conforme apontado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais de 2020. Todavia, há evidências suficientes sobre o intervalo de nove dias com a mesma eficácia para o tratamento. Caso alguma dose seja perdida ou o intervalo entre elas ultrapasse os nove dias, o esquema deve ser reiniciado”.

Além disso, de acordo com a coordenadora, que também é médica obstetra e pesquisadora do tema, a recomendação do PCDT de reiniciar o tratamento caso o intervalo exato de sete dias não fosse cumprido mostrou-se inviável em determinados cenários da Atenção Primária à Saúde. “Sabemos que as IST acometem principalmente populações mais vulnerabilizadas e com certa dificuldade de acesso aos serviços de saúde, em particular, aos finais de semana. Essa rigidez acabava prejudicando o tratamento, pois o desconforto para as gestantes em reiniciar o uso da medicação não pode ser desconsiderado”, acrescenta.

A sífilis congênita é um agravo evitável, desde que a sífilis gestacional seja diagnosticada e tratada oportunamente. O tratamento adequado é crucial para prevenir a transmissão vertical da infecção para o recém-nascido e é um dos critérios para definir e notificar casos da doença. “A eliminação da transmissão vertical da sífilis e do HIV é uma das prioridades do Ministério da Saúde e, se há evidências para aceitar o intervalo de nove dias entre as doses, podemos seguir com essa terapêutica, pois ela é essencial para alcançarmos esse objetivo”, confirma Angélica.

A benzilpenicilina benzatina é o medicamento de escolha para o tratamento da sífilis, sendo o único fármaco com eficácia comprovada contra a doença durante a gestação. Não há evidências de resistência do Treponema pallidum à penicilina no Brasil e no mundo.

Sífilis no Brasil

Conforme dados do último Boletim Epidemiológico de Sífilis publicado pelo Ministério da Saúde, no período de 2011 a 2021, foram notificados no país 1.035.942 casos de sífilis adquirida, 466.584 casos de sífilis em gestantes, 221.600 casos de sífilis congênita e 2.064 óbitos por sífilis congênita no Brasil. As taxas de detecção de gestantes com sífilis têm mantido crescimento, porém com menor intensidade a partir de 2018.

A incidência de sífilis congênita, entre 2011 e 2017, apresentou elevação média de 17,6%, seguida de estabilidade nos anos subsequentes e aumento de 16,7% em 2021. O incremento na taxa de incidência de sífilis congênita pode ter sido influenciado pelo impacto da pandemia de Covid-19, provavelmente em decorrência do comprometimento de ações preventivas na assistência pré-natal.

Em 2021, o percentual de tratamento adequado da sífilis na gestação foi de 81,4%; entretanto, para eliminar a sífilis congênita, faz-se necessário envidar esforços para alcançar 95% ou mais de cobertura de tratamento materno adequado, de acordo com as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS).

Controle da sífilis congênita

As medidas de controle da sífilis congênita consistem em oferecer assistência pré-natal adequada, com captação precoce e vinculação aos serviços de assistência pré-natal, oferta de testagem para sífilis no primeiro trimestre (idealmente na primeira consulta) e no terceiro trimestre de gestação (em torno da 28ª semana), instituição de tratamento oportuno e adequado para as gestantes e suas parcerias sexuais, seguimento após o tratamento, busca ativa de faltosas, documentação dos resultados das sorologias e tratamento da sífilis na caderneta da gestante, além da notificação dos casos de sífilis na gestação e de sífilis congênita.

Fonte: Ministério da Saúde