Os hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) terão até o final de 2030 para acessar operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ampliação do prazo está prevista na Lei nº 15.486/2026, publicada em 7 de agosto, e é destacada pela Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) como uma medida importante para o setor.
De acordo com a assessora jurídica da Femipa, Thalita Daiane Candido Aihara, a nova legislação altera o artigo 9º-C da Lei nº 8.036/1990, a Lei do FGTS, estabelecendo que as aplicações do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e participam de forma complementar do SUS poderão ocorrer até o final do exercício de 2030.
“A prorrogação amplia o horizonte para que os hospitais filantrópicos possam avaliar o acesso a uma modalidade de crédito que apresenta condições mais favoráveis do que aquelas normalmente encontradas no mercado. Em um cenário de forte pressão financeira sobre essas instituições, é uma possibilidade que merece ser conhecida e analisada pelos gestores”, explica Thalita.
A legislação prevê condições específicas para essas operações. Conforme o artigo 9º, parágrafo 10, da Lei nº 8.036/1990, os juros não podem ultrapassar aqueles praticados no financiamento habitacional da linha pró-cotista. A tarifa operacional, por sua vez, é limitada a 0,5% do valor da operação e o risco do financiamento fica sob responsabilidade do agente financeiro, e não do hospital.
Lei também traz reflexos relacionados ao CEBAS
Além da prorrogação do prazo para utilização dos recursos do FGTS, a Lei nº 15.486/2026 também faz referência à Lei Complementar nº 187/2021, conhecida como Lei do CEBAS.
O artigo 3º da nova legislação estabelece que a interpretação do disposto no parágrafo 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 187/2021 se aplica ao crédito tributário não definitivamente constituído, mesmo quando relacionado a fatos geradores anteriores a 16 de dezembro de 2021.
Segundo a assessoria jurídica da Femipa, a medida pode produzir efeitos relevantes para entidades que mantêm discussões judiciais ou administrativas envolvendo créditos tributários anteriores à vigência da Lei do CEBAS.
“Em apertada síntese, esse dispositivo transmite a ideia de que as entidades que discutem judicial ou administrativamente créditos tributários vinculados a fatos geradores anteriores a dezembro de 2021 — desde que o processo de concessão ou renovação do CEBAS ainda esteja em curso — têm direito à suspensão da exigibilidade e à paralisação do PAF até a decisão definitiva sobre a certificação, com cancelamento de ofício do lançamento caso a certificação seja mantida, o que é bastante positivo”, afirma Thalita.
Femipa orienta hospitais a buscarem informações
A definição dos procedimentos e demais detalhes para utilização dos recursos cabe ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), como já ocorreu por meio da Resolução CCFGTS nº 1.152/2026.
Diante disso, a orientação da Femipa é para que os dirigentes das instituições filantrópicas interessadas procurem a Caixa Econômica Federal para conhecer os requisitos, condições específicas, documentação necessária e possibilidades de enquadramento nas operações.
“É importante que cada hospital avalie sua realidade financeira e busque informações diretamente junto à Caixa Econômica Federal sobre as condições para acesso ao crédito. A legislação abre essa possibilidade até 2030, mas os detalhes operacionais são definidos pelo Conselho Curador do FGTS e precisam ser analisados individualmente pelas instituições”, orienta Thalita.
Para a Femipa, além de ampliar uma alternativa de financiamento para o setor filantrópico, a nova legislação reforça a importância de os gestores acompanharem as mudanças legais relacionadas ao CEBAS e às obrigações tributárias, considerando seus possíveis impactos jurídicos e financeiros sobre as instituições.
Fonte: Assessoria Jurídica FEMIPA
