Desde o dia 14 de outubro deste ano, está em vigor a lei 12.506/2011 que regulamenta a concessão de aviso prévio proporcional.

Veja o que reza o dispositivo:
a)      O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias até um ano de serviço na mesma empresa;

b)      O prazo do aviso prévio será acrescido de 3 (três) dias, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o total de 60 (sessenta dias, perfazendo o limite de 90 (noventa ) dias.

Confira alguns exemplos:

 

vigência          aviso prévio

1

ano completo

30

dias

2

anos completos

33

dias

3

anos completos

36

dias

4

anos completos

39

dias

5

anos completos

42

dias

6

anos completos

45

dias

7

anos completos

48

dias

8

anos completos

51

dias

9

anos completos

54

dias

10

anos completos

57

dias

11

anos completos

60

dias

12

anos completos

63

dias

13

anos completos

66

dias

14

anos completos

69

dias

15

anos completos

72

dias

16

anos completos

75

dias

17

anos completos

78

dias

18

anos completos

81

dias

19

anos completos

84

dias

20

anos completos

87

dias

21

anos completos

90

dias

Fonte: Assessor jurídico da Femipa – Lincoln Magalhães