Foi publicado no site do Ministério da Saúde o modelo oficial da PLACA INDICATIVA DE CERTIFICAÇÃO – CEBAS-SAÚDE. Conforme determina a Portaria GM/MS nº 1.970/2011 no  Artigo 57 toda entidade isenta na forma da lei nº 12.101/2009 deverá manter, em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de beneficente na área de saúde.           
ORIENTAÇÕES:

1. Dimensões mínimas da placa:
• Tamanho Horizontal: 80 cm (largura) x 60 cm (altura).
• Tamanho Vertical: 60 cm (largura) x 80 cm (altura).
2. As letras deverão ser em fonte Arial;
3. Os logotipos (conforme modelo de placa) deverão ter tamanhos proporcionais ao tamanho da placa;
4. As cores das letras deverão ser de tonalidade escura em contraste com o fundo claro;
5. A placa deverá permanecer afixada enquanto estiver vigente o certificado CEBAS-SAÚDE;
6. A placa é obrigatória e deve ser instalada em local visível, de acordo com a disponibilidade de espaço da Entidade;
7. A placa indicativa de Entidade portadora do CEBAS-SAÚDE será objeto de supervisão por parte do Ministério da Saúde e demais instâncias do SUS, conforme o disposto no artigo nº 54 da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16/08/2011.

CLIQUE ABAIXO E ACESSE:

> Modelo de placa para estabelecimentos portadores do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde
> Brasão da República
> Nova logomarca do CEBAS 
> Logomarcas do SUS, Ministério da Saúde e do Governo Federal