Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2013, a Lei nº12.868/2013, que, entre outras coisas, altera a Lei nº 12.101/2009 (Lei da Filantropia). A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos o texto aprovado pelo Congresso Nacional que foi fruto de um amplo processo de negociação envolvendo governo, parlamentares e representantes do setor. As alterações visam principalmente simplificar e adequar o processo de certificação das entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
Segundo o deputado Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, “entramos agora em uma nova etapa, onde acreditamos ter propiciado aos ministérios competentes em fazer as análises dos processos de certificação, as condições adequadas para desempenhar suas tarefas, bem como buscamos adequar a legislação à realidade das entidades”.
As alterações referentes à Lei da Filantropia constantes da Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, iniciam-se no artigo 6º, indo até o artigo 18.
Veja os principais pontos alterados:
Fonte: Frente Parlamentar