O Projeto de Lei 3266/20 cria o Programa Nacional de Apoio às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Saúde Santas Casas). A ideia é financiar entidades que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive por meio de doações com direito à dedução no Imposto de Renda.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, metade dos recursos obtidos pelo Pró-Saúde Santas Casas deverá ser destinada ao atendimento de pacientes do SUS. A outra metade servirá para a aquisição de medicamentos e equipamentos, para a ampliação ou reforma de instalações e para o custeio dos hospitais.

“Cumpre frisar que 56% das santas casas estão localizadas em cidades com até 30 mil habitantes, assumindo posição estratégica para a saúde nesses municípios, sendo os únicos hospitais a oferecerem leitos em mais de 900 municípios de menor porte”, disse o autor da proposta, deputado Bibo Nunes (PSL-RS).

Em razão da pandemia do novo coronavírus, neste ano os hospitais filantrópicos foram beneficiados pela Lei 13.992/20, que suspendeu metas quantitativas e qualitativas no âmbito do SUS, e pela Lei 13.995/20, que autorizou a União a transferir R$ 2 bilhões para essas entidades. Já a Lei 13.988/20 facilitou a renegociação de dívidas tributárias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias