Foi publicado no dia 21 de novembro de 2023 o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A nova norma é de extrema relevância aos hospitais filantrópicos, porque descreve, de forma mais detalhada, os requisitos e procedimentos para concessão e manutenção do CEBAS e a correspondente fruição da imunidade tributária relativa às contribuições sociais. Além de definir os documentos e prazos para o requerimento da certificação, o Decreto formaliza as regras para recursos em face das decisões de indeferimento e para os processos de supervisão e cancelamento, por exemplo, revogando, de forma expressa, o antigo Decreto nº 8.242/2014. Os requisitos específicos para a área da saúde estão previstos no Capítulo V, Seção I, do Decreto, entre os arts. 21 e 45.

As Portarias aplicáveis às áreas de saúde, educação e assistência social ainda serão publicadas pelos correspondentes Ministérios, mas, como o Decreto nº 11.791/2023 já está em vigor, é importante que as entidades se adequem às novas disposições, até porque, de acordo com o art. 87, as entidades terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação do Decreto, para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e a data de publicação da norma.

O Decreto está disponível neste link.

Fonte: Assessoria Jurídica da FEMIPA