O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o projeto de lei do deputado Michele Caputo (PSDB) que garante o apoio do Estado à qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde). A lei nº 20.762 de dia 4 de novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado. “Agradeço o governador Ratinho Junior e agora esse apoio se torna perene, uma política pública de apoio para os hospitais que atendem ao SUS no Paraná”, disse Michele Caputo.

O artigo 2º da lei traz 10 preceitos e objetivos para o apoio aos hospitais. Entre eles, priorizar a ampliação ou qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas físicas e aquisição de equipamentos; capacitar os profissionais de corpo técnico e gerencial; fomentar a melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do SUS; aumentar a eficiência e a eficácia dos hospitais; aumentar a oferta e qualificar os leitos hospitalares do SUS.

E ainda: qualificar a retaguarda hospitalar e o atendimento de urgência e emergência; qualificar a assistência à saúde materno-infantil e das pessoas com deficiência; ampliar a transparência e a cooperação entre os gestores estadual e municipais de saúde; diminuir a desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do SUS, e garantir a segurança do paciente do SUS.

Michele Caputo destaca que a lei tem como base o HospSUS, programa estadual que entre 2011 e 2018 apoiou os hospitais com recursos para custeio, obras e equipamentos. Os hospitais, adianta o deputado, são grandes parceiros do SUS no estado.

Em 2021, o HospSUS completou 10 anos. Além permitir a abertura de quase mil leitos de UTI adulto, neonatal e pediátrico, o programa foi fundamental na pandemia, garantindo recursos para auxiliar na manutenção e custeio mensal das entidades. Ao todo, 243 hospitais públicos e filantrópicos fazem parte do programa. Por ano, mais de R$ 185 milhões são repassados pelo Estado a essas instituições

Leia a seguir a íntegra da lei

Lei nº 20.762 4 de novembro de 2021.

Estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema de Saúde Único do Estado do Paraná.

Art. 2º São preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná:

I – priorizar a ampliação ou qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas físicas e aquisição de equipamentos;

II – capacitar os profissionais de corpo técnico e gerencial;

III – fomentar a melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do Paraná;

IV – aumentar a eficiência e a eficácia dos hospitais públicos e filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná;

V – aumentar a oferta e qualificar os leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde do Paraná;

VI – qualificar a retaguarda hospitalar e o atendimento de urgência e emergência;

VII – qualificar a assistência à saúde materno-infantil e das pessoas com deficiência;

VIII – ampliar a transparência e a cooperação entre os gestores estadual e municipais de saúde;

IX – diminuir a desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do Sistema Único de Saúde do Paraná;

X – garantir a segurança do paciente do Sistema Único de Saúde do Paraná.

§ 1º A execução das medidas estabelecidas no caput deste artigo, especialmente aquelas referentes à ampliação de serviços e leitos, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º Para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná serão respeitados os princípios e dispositivos legais de publicidade e transparência estando os estabelecimentos sujeitos à fiscalização do gestor estadual de saúde e dos órgãos de controle competentes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a legislação, dispor sobre as normas gerais de apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Michele Caputo
Deputado Estadual

Fonte: ADI PR