A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a reabertura de prazo para que entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos possam aderir ao Prosus – Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área de Saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, as entidades poderão aproveitar o novo prazo de adesão ao programa para também incluir débitos acumulados com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inscritos ou não em dívida ativa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4545/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS), com emenda do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

A emenda do relator estabelece que a adesão ao programa poderá ocorrer em até três meses após a publicação da nova lei ou a partir do deferimento do pedido de adesão ao Prosus. O texto original previa que a adesão poderia ocorrer apenas três meses após a nova lei.

“Acreditamos que o prazo originalmente previsto no projeto pode dificultar a participação no Prosus. Se houver demora no deferimento do pedido, as entidades poderão não ter tempo de incluir os débitos com a ANS. Por isso, oferecemos, emenda, para sanar essa imprecisão”, explicou o relator.

O Prosus é destinado a entidades sem fins lucrativos e filantrópicas para promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União. O objetivo do programa é apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas, visando garantir o acesso e a qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS através dessas entidades.

Tramitação

O projeto será analisado debatido e votado conclusivamente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias