Diante de um cenário de grandes desafios, marcado pelo agravamento da pandemia da Covid-19 e do aumento do número de desempregados no País (14 milhões de pessoas de acordo com o IBGE), o Governo Federal tem apostado em ações que visam minimizar os impactos econômicos em empresas e instituições.

Na última sexta-feira, 26/02, por exemplo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria PGFN 2.381, que reabre o prazo de ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído no ano passado (Portaria 21.562, de 30 de setembro de 2020) e fechado em dezembro. Neste programa, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil poderão renegociar dívidas tributárias. O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%.

Outra iniciativa do governo foi a Medida Provisória 1028/21, originária da MP 958/20, que flexibiliza o acesso ao crédito bancário por instituições. De acordo com o texto, as entidades financeiras públicas e privadas não devem exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos, com a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União e a comprovação de quitação de tributos federais, entre outros. Esta medida é válida até o dia 30 de junho de 2021.

“Para as Santas Casas e as entidades filantrópicas de saúde, estas são oportunidades de buscar o reequilíbrio da situação financeira, bastante impactada pelo cenário atual”, afirma o presidente da CMB, Mirocles Véras.

Fonte: CMB