O Prêmio Justiça e Saúde do CNJ consiste em instrumento que visa a selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo as saúdes pública e suplementar.

O prêmio de natureza permanente e periodicidade anual, visa a orientar as políticas judiciárias no sentido de:

I – reduzir a judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos; e

II – fortalecer a cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde.

São objetivos do Prêmio “Justiça e Saúde do CNJ”:

I – selecionar, premiar e disseminar boas práticas relacionadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar pela promoção de métodos pré-processuais de solução de conflitos;

II – estimular parcerias entre o sistema judicial, as instituições de saúde e a sociedade civil que desenvolvam estratégias sustentáveis e efetivas de solução de conflitos em saúde;

III – incentivar ações, projetos e programas voltados à promoção da segurança jurídica, processual e institucional nas demandas de saúde; e

IV – promover troca de experiências exitosas que orientem as políticas judiciárias no sentido do aperfeiçoamento e da eficiência das ações voltadas à garantia dos direitos sanitários.

Serão premiadas as práticas de redução dos índices de judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (art. 3º, inciso I), e, de igual modo, as ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica (art. 3º, inciso II), e de estratégias institucionais ou interinstitucionais para solução dos problemas ligados aos inadequados atendimentos à saúde dos cidadãos, cada qual em 5 (cinco) categorias distribuídas da seguinte forma:

I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;

II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas;

III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;

IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde; e

V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.


2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ

Inscrições: de 1º de julho a 30 de agosto de 2024
Link de inscrição: https://formularios.cnj.jus.br/premiojusticaesaude2024/

Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, atores do sistema de justiça e do Poder Público (executivo e legislativo) e empresas ou qualquer ente privado.

As datas da divulgação dos resultados preliminar e final, do prazo para recursos e da premiação serão oportunamente publicadas nesta página.

Fonte: CNJ