A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5, que cirurgia oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em fosse realizada em hospital privado com recursos públicos.

No caso, o autor da ação pedia pediu tutela de urgência para que recursos públicos fossem usados para custear a realização de artroplastia total, medida indicada para o tratamento de osteartrose do quadril, doença degenerativa que causa desgaste da cartilagem articular.

Ele alegava incômodo incapacitante gerado pela doença. Apontava também que, embora o procedimento seja disponibilizado pelo SUS, ainda não teria conseguido atendimento.
A ação discorreu ainda sobre a suposta ausência de unidades públicas com condições técnicas adequadas para a cirurgia e sobre o direito constitucional à saúde, argumentando que seria dever do Estado fornecer o procedimento cirúrgico e os materiais solicitados na ação.

Na primeira instância, o pedido foi negado pelo fato de a documentação enviada não demonstrar a necessidade de realização do procedimento fora dos hospitais credenciados ao SUS. Ele recorreu ao TRF5 contra a decisão.

A AGU argumentou que a responsabilização generalizada feita pelo solicitante não cabia à especificidade do pedido. Destacou, ainda, que a União já cumpre, independentemente de pronunciamento judicial, o direito à saúde, feito na forma do repasse de recursos orçamentários para que estados e municípios cumpram sua função executora dentro do SUS.

De acordo com a Advocacia-Geral, conceber a responsabilidade solidária do SUS de forma irrestrita, sem a observância devida aos critérios definidos na lei, implica a desordem do sistema, obstruindo a efetivação da previsão constitucional.

Além disso, os advogados da União destacaram que o procedimento está sob o guarda-chuva dos serviços oferecidos pelo SUS, cuja oferta segue uma série de normas que observam os princípios da administração pública, em particular o da isonomia.

Dessa forma, deferir a solicitação feita pelo autor implicaria em infração a esses princípios ao conceder a realização de cirurgia a uma pessoa em detrimento de outras que também aguardam seu atendimento.

Diante dos argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma do TRF5 negou o recurso apresentado pelo autor da ação, seguindo precedente estabelecido pelo mesmo tribunal no Agravo de Instrumento nº 119580/CE, de 2012.

Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia Geral da União