Foi publicada em 03/12/2018 a Resolução Normativa ANS n° 436/2018, que altera dispositivos das Resoluções Normativas n° 363 e 364/2014, que tratam, respectivamente, das regras e dos critérios de reajuste dos contratos celebrados entre operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde.

Com as alterações, tanto a composição da remuneração, quanto os critérios de reajuste deverão considerar atributos de qualidade e desempenho da assistência à saúde previamente discutidos e aceitos pelas partes, observando-se o disposto na Lei nº 9.656/98 e nas demais regulamentações da ANS em vigor.

Quanto ao Fator de Qualidade, que antes era disciplinado por Instrução Normativa, agora tem seus critérios definidos no “Anexo” da própria RN n° 436/2018, que prevê, por exemplo, a aplicação de 115% do IPCA para hospitais que possuam certificado de acreditação em nível máximo; Núcleo de Segurança do paciente cadastrado na ANVISA com pelo menos uma notificação a cada trimestre, no último ano; e tenha enviado, no mínimo, 75% das guias do prestadores no formato eletrônico Padrão TISS, em sua versão mais atualizada.

De acordo com o art. 7°, a RN n° 436/2018 já está em vigor desde a sua publicação, o que exige esforços de operadoras e prestadores no sentido de adequação dos contratos.

A íntegra da nova norma pode ser acessada neste link.