A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, no dia 29/06/2018, uma matéria bastante elucidativa sobre a Resolução Normativa n° 433/2018, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.
O texto destaca que os planos com coparticipação e franquia já existem há anos e são amplamente utilizados pelo mercado, mas seguiam regras genéricas e abertas, sem previsão de condições, critérios, limites e prerrogativas ao consumidor.
A nova Resolução, portanto,tem o objetivo de supriressas lacunas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade em situações de atendimento em pronto-socorro, por exemplo, quando a operadora de plano de saúde poderá cobrar do consumidor apenas um valor fixo, não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado.
Além da íntegra da Resolução, a matéria traz uma tabela comparativa entre as novas e as antigas regras, podendo ser acessada neste link.