Os problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde em hospitais privados não se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado, de acordo com decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Esse entendimento foi usado pela corte superior para rejeitar o recurso de dois profissionais condenados por erro médico. Eles argumentaram que ocorreu a prescrição do processo, uma vez que, não havendo relação de consumo no caso, mas prestação de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos estabelecido no Código Civil (CC/2002), em vez do período de cinco anos previsto no CDC.

O argumento dos profissionais foi rejeitado pelo colegiado, que determinou que o prazo é mesmo de cinco anos, pois o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de saúde vinculados às pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços públicos (quando são remuneradas pelo SUS) submete-se à prescrição regida pelo artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.

Os autores do recurso foram condenados em primeira instância a pagar indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o neto, de um ano e 11 meses, por consequência de um erro médico cometido por eles. De acordo com a avó, o menino, picado por um inseto, foi atendido em um hospital particular conveniado ao SUS, onde teria recebido tratamento indevido.

Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina com a alegação de prescrição, mas tiveram o recurso denegado, decisão que foi ratificada pelo STJ.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, argumentou que há entendimento da corte no sentido de que o hospital privado conveniado que exerce atividade de relevância pública (recebendo, como contrapartida, pagamento dos cofres públicos) desempenha função pública. Segundo ela, tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do STJ dizem que os profissionais que trabalham sob essas condições equiparam-se aos funcionários públicos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico