No dia 25 de abril, por unanimidade de votos dos integrantes da Oitava Turma, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um hospital ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 a uma auxiliar de enfermagem que alegava demissão discriminatória.

Segundo ela, a demissão aconteceu em razão da obesidade e de um tumor na base da língua, o que exigia além da indenização por danos morais, a reintegração ao posto de trabalho e o restabelecimento do plano de saúde para a realização de cirurgia bariátrica e a retirada do referido tumor.

Os pedidos foram concedidos em primeira instância e mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a última decisão foi reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o argumento de que a obesidade não justifica a aplicação do disposto na Súmula 443, que veda a dispensa discriminatória e impõe a reintegração no emprego.

De acordo com a relatora, a Ministra Dora Maria da Costa, “não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa”. “O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças”, o que não acontece com a obesidade, que apesar de grave, não é contagiosa, nem gera necessariamente sinais de repulsa.

A auxiliar de enfermagem já recorreu da decisão através de Embargos de Declaração, que até esta data estão pendentes de julgamento.

O processo pode ser acessado através do link abaixo:

http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=296753&anoInt=2017

 

Fonte: Assessoria Jurídica Femipa