A Câmara Técnica de Psiquiatria, em reunião nesta terça-feira (18/06/2018), aprovou parecer sobre o atendimento a crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis. De acordo com o parecer, há consenso internacional, reconhecido pela legislação brasileira, de que entre os 12 e 18 anos, principalmente a partir dos 14 anos e 11 meses, o adolescente já tem sua privacidade garantida”. O parecer pondera, no entanto, que o psiquiatra poderá, se considerar necessário, comunicar o atendimento aos pais e responsáveis.O parecer vai ao encontro do que estabelece o artigo 74 do Código de Ética Médica, que veda ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, salvo quando a não revelação possa acarretar danos. De acordo com o parecer, elaborado pelo psiquiatra Carlos Alberto Salgado, “cabe ao médico responsável pelo atendimento avaliar a capacidade cognitiva e emocional do adolescente para o melhor uso dos fármacos eventualmente prescritos ou dispensados. Havendo dúvida acerca da segurança do destino da prescrição, membros da equipe multidisciplinar devem ser acionados para providenciar a presença do adulto responsável pelo adolescente”.
Também foi aprovado na reunião desta quarta-feira (18), o despacho para que Juberty Antônio de Souza, integrante da Câmara Técnica, elabore um parecer sobre uma fiscalização, realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam), no hospital psiquiátrico Eduardo Ribeiro. “Pelos dados disponíveis, é possível afirmar que o poder público abandonou totalmente o hospital, retirando insumos e pessoal”, adiantou Juberty, que criticou a política de assistência psiquiátrica em vigor no país até dezembro do ano passado. “A partir de então, houve uma melhora, inclusive com o aumento no valor das diárias de internação, mas os resultados vão demorar para serem sentidos”, completou o coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria, Salomão Rodrigues Filho.
Outros assuntos debatidos na reunião foram o projeto de lei nº 244/18, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que estabelece a possibilidade da internação compulsória e estimula o tratamento especializado para o dependente químico infrator e a Política Nacional de Prevenção do Suicídio. Participaram dessa reunião, Salomão Rodrigues Filho (coordenador), Alberto Carvalho de Almeida, Antônio Geraldo de Silva, Arthur Danila, Carlos Alberto Iglesias Carvalho, JubertY Antônio de Souza, Paulo César Geraldo e Rogério Wolf.
Fonte: Conselho Federal de Medicina