Decisão do TJ/SP obriga um casal de Paulínia a vacinar o próprio filho, atualmente com três anos de idade. Em acórdão do mês de julho, a Câmara Especial acatou recurso interposto pelo promotor de Justiça André Perche Lucke e determinou que a mãe e o pai regularizem a vacinação obrigatória da criança no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão.

A Promotoria de Justiça recebeu do Conselho Tutelar da cidade a informação de que a criança nunca havia sido vacinada por opção por pais, que são “adeptos de ‘filosofia vegana’ e contrários a qualquer intervenção do gênero (tida por ‘invasiva’)”.

Fonte: Migalhas