No dia 15/08/2017, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução n° 2.165/2017, que altera uma das normas para Neuropsicocirurgia.

Com a alteração, a alínea “b”, do parágrafo 4º, do artigo 20 da Resolução CFM n° 2.057/2013 passa a vigorar com uma redação mais clara, que admite exceções à regra de que a cirurgia só poderia ser realizada em pacientes com diagnóstico de doença mental há mais de cinco anos.

Para as exceções, o pedido deverá ser referendado por junta médica formada por um psiquiatra e um neurocirurgião, designados pelo presidente do Conselho Regional de Medicina, observando-se o rito previsto no art. 19 da mesma Resolução CFM n° 2.057/2013.

O texto publicado pelo CFM está disponível neste link.

(Texto produzido pela assessoria jurídica da Femipa)