Através do Parecer n° 38/2017, o Conselho Federal de Medicina consolidou o entendimento de que a cirurgia metabólica é uma opção terapêutica para pacientes diabéticos tipo 2 com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m², não experimental, mas de alto risco e complexidade.

De acordo com o Conselho, em que pese não estar previsto na Resolução CFM nº 2.131/2015, o procedimento é válido e utilizável na prática médica corrente, devendo ser mantido o acompanhamento nos próximos cinco anos, para análise de evidências futuras e resultados de sua aplicabilidade clínica.

O parecer foi motivado por uma consulta da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva e acompanha uma pesquisa de mais de quarenta páginas sobre o tema.

Apesar de qualificar o procedimento como não experimental, o CFM alerta para a contraindicação a pacientes abusadores de álcool, dependentes químicos, depressivos graves e portadores de doença mental, por exemplo.

A integra do parecer pode ser acessada neste link.