A assessoria jurídica da Femipa destaca o conteúdo da Circular n° 001/19, elaborada pela Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB, que traz alguns esclarecimentos sobre as Medidas Provisórias e a Lei que dispõem sobre a aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas.

No documento, a Confederação destaca que as entidades beneficiadas pela lei poderão se utilizar da consignação de recebíveis do SUS (margem de consignação) como garantia de operações de credito que vierem a contrair utilizando recursos financeiros do FGTS, mas que os bancos que irão atuar como agentes financeiros não aceitaram ficar com o risco das operações de crédito, o que gerou intensa discussão.

O documento pode ser acessado neste link e merece especial atenção dos afiliados.