Através do Parecer Normativo n° 145/2018, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN formalizou seu entendimento no sentido de que é lícita e adequada a atuação de enfermeiros em dispensários de medicamentos.

O documento revoga restrições do Parecer Normativo nº 002/2015, destacando que a insegurança jurídica relacionada ao tema, bem como as recentes Resoluções emitidas por Conselhos de Farmácia, podemresultar na descontinuidade do serviço de assistência à população.

Para o COFEN, o Decreto n° 85.878/1981 prevê como atividade privativa do farmacêutico a dispensação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, nada mencionando acerca dos medicamentos industrializados,que podem ser dispensados por enfermeiros, sem qualquer ofensa direta à legislação.

Segundo o Conselho, é nítido que a Lei n° 13.021/2014 não extinguiu o tratamento diferenciado aos Dispensários de Medicamentos, existentes em hospitais com menos de 50 leitos e que, portanto, não estão obrigados à contratação de farmacêutico.

A íntegra do parecer está disponível neste link.