A comissão mista que analisa a Medida Provisória 848/18, que prevê socorro a santas casas e hospitais filantrópicos, aprovou nesta terça-feira (11) o texto da MP.
A medida provisória possibilita a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). Ele fez uma modificação em relação ao texto original da MP, enviada pelo Poder Executivo, para explicitar que as entidades beneficiadas terão de ofertar a prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%.
A lei já prevê esse percentual para que um hospital seja considerado filantrópico. No entanto, Lasier Martins acredita que o detalhamento vai garantir que o financiamento seja direcionado apenas às instituições que realizam a maior parte dos seus atendimentos à população mais carente.
Segundo o Ministério da Saúde, 53% do total de atendimentos do SUS são realizados por entidades filantrópicas ou santas casas. E 968 municípios do País contam apenas com os serviços dessas instituições.
Endividamento
O presidente da comissão mista, deputado Leonardo Quintão (MDB-MG), acredita que a medida vai ajudar a reduzir o endividamento das entidades sem fins lucrativos. “Este recurso será um fôlego para ajudar os hospitais filantrópicos a atender o trabalhador, a mãe do trabalhador, o filho do trabalhador, porque nós estamos usando um recurso emprestado que é do trabalhador, do FGTS, que será quitado em sua totalidade”, afirmou.
Leonardo Quintão ressaltou que, atualmente, o financiamento do SUS não cobre o custo básico dos hospitais filantrópicos. “Há um subfinanciamento de cirurgias, exames e consultas do SUS. É por isso que os hospitais filantrópicos estão em dificuldade financeira”, declarou.
Liberação de recursos
A medida provisória altera a Lei do FGTS (8.036/90), que já autoriza a aplicação de recursos do fundo em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A MP permite ainda que o fundo disponibilize 5% do seu programa anual de aplicações para a nova linha de crédito. Estima-se que esses recursos representam cerca de R$ 4,7 bilhões.
A taxa de juros não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. Essa linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado.
A MP terá que ser votada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias