Desde o início da pandemia do novo coronavírus no país, a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem concentrado esforços para auxiliar magistrados e gestores públicos na tomada de decisões que possam evitar a sobrecarga de ações judiciais na área da saúde. Isso porque a promoção de políticas que fortaleçam os direitos sociais é uma das competências do colegiado.

Na avaliação da presidente da comissão, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, as diretrizes são necessárias para gerar segurança jurídica e resguardar as garantias coletivas e individuais diante de uma situação atípica, como uma crise sanitária. “Toda vez que a população é bem atendida, ela não precisa do Judiciário. E, toda vez que há uma falha na política pública, o cidadão vem ao Judiciário. Então, é nesse ponto que nós queremos buscar cooperação”, avalia. Também integram a comissão os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

Uma das primeiras iniciativas articuladas pelo colegiado abrangeu o levamento de informações sobre a eficácia e a segurança do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento das pessoas diagnosticadas com Covid-19. Para isso, a comissão solicitou um estudo técnico ao Hospital Sírio Libanês a ser usado como suporte técnico às possíveis ações julgadas sobre o assunto. O resultado revelou incertezas sobre a efetividade das substâncias e foi disponibilizado no Parecer Técnico 123/2020, divulgado, em março, na plataforma e-NatJus Nacional.

Com o avanço da pandemia, a atuação do colegiado foi intensificada e as atividades e levantamentos de informações contaram com a contribuição de várias autoridades do setor, como integrantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do setor de assistência médica suplementar e de representantes de hospitais privados. As discussões incluíram, entre outros apontamentos, orientações para a gestão pública da crise e soluções consensuais para garantir a prestação de serviços e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os encaminhamentos, lembra Candice Jobim, foram conduzidos no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. A confluência dos trabalhos resultou na edição de dois importantes atos normativos aprovados pelo Plenário do CNJ.

O primeiro, que culminou na edição da Nota Técnica 24/2020, foi direcionado aos gestores estaduais e municipais e abordou a necessidade da criação de gabinetes de crise específicos para a situação, alinhados aos Centros de Operações de Emergência Estadual (COE). A medida teve como objetivo prevenir o aumento de decisões judiciais relacionadas à possível falta de leitos de UTI nos hospitais públicos e a requisição, caso necessário, do suporte da rede particular.

Já a segunda, a Recomendação 66/2020, sugeriu aos magistrados, entre outras indicações, cautela e sensibilidade para julgar procedimentos referentes às solicitações de leitos de UTIs, ações de bloqueio judicial de verbas públicas e pedidos de revogação de normativas locais, que tivessem como objeto mitigar efeitos da pandemia. O documento aconselhou ainda evitar intimações pessoais dirigidas aos gestores do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais.

A integração dos órgãos do Judiciário também entrou no radar da comissão. Para unificar e consolidar as orientações, o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde organizou, em maio, dois encontros virtuais com coordenadores dos 27 comitês estaduais.

Comissões permanentes

A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão foi criada por meio da Resolução 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências. Os trabalhos podem ter a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.

Fonte: Agência CNJ de Notícias