A sutura e a anestesia são atos médicos, previstos na Lei nº 12.842/13, e não podem ser realizados por enfermeiros. Esse entendimento é soberano e não pode ser alterado por resolução ou ato normativo publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que não tem outorga para alterar pressupostos previstos pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

Este é um dos argumentos que o Conselho Federal de Medicina (CFM) incluiu em Ação Civil Pública, ajuizada nesta quinta-feira (23). No instrumento, ele questiona os termos de resoluções aprovadas pelo Cofen: as de nº 731/23 e nº 715/23. Ambas pretendem regulamentar a realização de atos que são exclusivos dos médicos, conforme determinado pela Lei nº 12.842/13.

Segundo o CFM, ao desrespeitar a Lei nº 12.842/13, o Cofen coloca a saúde da população brasileira em posição de vulnerabilidade, sendo seu dever buscar a anulação dessas duas normas por decisão do Judiciário. De forma complementar, o Conselho de Medicina também denunciará às autoridades competentes os membros do Conselho de Enfermagem que aprovaram os textos pela exposição de indivíduos e da coletividade a situações que podem evoluir para sequelas, adoecimento e até mortes.

Em sua argumentação, o CFM explica que se trata de mais uma tentativa do Cofen de ampliar o campo de atuação e as atribuições dos enfermeiros, usando, no entanto, normas flagrantemente inconstitucionais. É um esforço indevido de regulamentar por mecanismo infralegal algo que só pode ser implementado por meio de lei federal.

O questionamento do CFM no âmbito do Judiciário de normas irregulares emitidas pelo Cofen já foi feito em momentos anteriores: quando por resolução interna aquela entidade autorizou os enfermeiros a realizarem procedimentos de acupuntura e estéticos invasivos. Nessas duas situações, há decisões da Justiça que são favoráveis aos médicos.

O Conselho Federal de Medicina ressalta que a lei em vigor é clara: todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) somente pode ser realizado por médico. Por sua vez, a lei específica que regulamenta a profissão de enfermagem tem qualquer previsão de que enfermeiros contem com autorização legal para realização desses tipos de procedimentos.

Fonte: Conselho Federal de Medicina