Na Edição n° 342 – 11/2016 de seu jornal periódico, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP alertou médicos e hospitais sobre os riscos de que a chamada “objeção de consciência” seja utilizada para esconder atos discriminatórios.

Analisando situações como a de um médico que se recusou a atender uma criança porque os pais militavam em um partido político com o qual não compactuava, o CREMESP destacou que “embora o médico não seja obrigado a fazer algo contra seus valores, a Medicina deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.

Com fundamento no Código de Ética Médica, o profissional realmente tem o direito de recusar “atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”, mas essa regra, obviamente, não será aplicada a motivos fúteis e/ou discriminatórios, que poderão resultar em processos judiciais ou disciplinares.

As seguintes orientações do Consenso de Biosticistas estrangeiros foram destacadas pelo CREMESP:

  • O profissional da saúde que objetar pela consciência deve explicar sua decisão;
  • O ônus da prova sobre a razoabilidade e sinceridade da objeção é do profissional;
  • Na presença de conflito, o profissional deve encaminhar o paciente a colega que aceite o caso. Na impossibilidade e em emergência, deve realizá-lo;
  • Quem se isentar de atendimento (em serviço público) por objeção de consciência deve cumprir o período em serviços comunitários.

A Constituição Federal veda o tratamento discriminatório, portanto, qualquer objeção ao atendimento deve ser profundamente analisada pelos profissionais e entidades envolvidas e exige o detalhamento da situação no prontuário do paciente.

O artigo completo do CREMESP pode ser acessado neste link.