No dia 04/04/2017, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP homologou o Parecer n° 143.694/14, que resultou de uma consulta sobre “como proceder ao trabalhar com jovens médicos que se acostumaram ao uso de dispositivos eletrônicos de acesso à internet, a despeito de estarem no local de trabalho e na presença de pacientes”.

No documento, o Conselho reconhece a importância da tecnologia para o contato imediato entre pessoas e grupos, o esclarecimento de dúvidas profissionais e o acesso a bancos de dados, mas conclui que o uso de celulares, smartphones ou tablets durante o atendimento coloca em risco a saúde e a vida dos pacientes.

Segundo o Conselheiro Antônio Pereira Filho, relator do documento, dividir o raciocínio e a atenção entre o paciente e a tecnologia de comunicação, caracteriza claramente a imprudência, podendo acarretar diagnósticos e condutas terapêuticas equivocadas.

Para o CREMESP, portanto, o comportamento é inadequado, perigoso e ainda viola diversos dispositivos do Código de Ética, como o art. 23 do Capítulo IV, segundo o qual é vedado ao médico tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

O parecer integral pode ser acessado neste link.